Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 623, de 11 de junho de 1969
DL 623
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 11 do Decreto-lei número 352, de 17 de junho de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Ill - Procurador-Geral da Fazenda Nacional, se o débito estiver inscrito como Dívida Ativa da União;
Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva José Flavio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1969
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