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Decreto nº 3.240, de 11 de novembro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 549, de 24 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1999, para período inferior a dez meses.
Art. 2.
O comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1999

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