Decretos
Decreto nº 226, de 10 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 6° da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1991
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