Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 6º da Lei nº 4.375, de 15 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992
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