Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de setembro de 1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 6º da Lei nº 4.375, de 15 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de dez meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1992.
Art. 2.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORCarlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.