Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 4.375, de 15 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1993
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