Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969
DL 512
CAPÍTULO I
Da Política Nacional de Viação Rodoviária
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Órgão de Execução
CAPÍTULO III
Da Receita do D. N. E. R.
CAPÍTULO IV
Do Pessoal do D.N.E.R.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
"O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente, até 1% (um por cento) dos seus recursos, no custeio de realização ou participação em congresso, viagens de estudo, no País ou no estrangeiro, ou na contratação de especialistas em assuntos de seu interêsse para realização de serviços ou cursos no Brasil".
"As transações do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem continuarão a se processar mediante os mesmos instrumentos e formalidades e perante os mesmos ofícios e registros públicos a que se submeter a Fazenda Nacional. Nos Correios e Telégrafos, nas repartições alfandegárias e nas emprêsas de transporte e de serviços de utilidade pública, continuará a gozar o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem das mesmas vantagens que competirem a outros serviços públicos federais".
Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1969, retificado em 25.3.1969 e 1º.4.1969
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