Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 284, de 28 de fevereiro de 1967
DL 284
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCOOctavio Bulhões
Juarez Távora
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
*