Leis Ordinárias
Lei nº 3970, de 13 de outubro de 1961
Lei 3970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo nº 238 e seus parágrafos, Título lll, Seção V, e revoga o artigo 244 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
André Franco Montoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1961 e retificado em 18.10.1961
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.