Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 12 de 07/07/1966
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 12 de 07/07/1966
Retifica dispositivos do Decreto-lei número 5, de 4 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, e considerando a necessidade de introduzir correções em dispositivos do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966,
decreta:
“A entidade estivadora registrará na Delegacia do Trabalho Marítimo relação dos trabalhadores a que se refere êste artigo, obrigando-se a escalá-los em regime de revezamento”.
“
Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Arnoldo Toscano
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Walter Peracchi Barcellos
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos