Leis Ordinárias
Lei nº 3990, de 24 de novembro de 1961
Lei 3990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispôs sôbre locações de prédios pertencentes a Rêde Ferroviária Federal S.A.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART Tancredo Neves
Virgílio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.