Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4830, de 15 de outubro de 1942
DL 4830
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece contribuição especial para a Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes FiIho.
A. de Souza Costa.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1942
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