Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2411, de 21 de janeiro de 1988
DL 2411
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1º do art. 29 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 item II, da Constituição,
DECRETA:
"
1º A partir de 1º de janeiro de 1988, o produto da alienação de que trata este artigo terá a seguinte destinação:
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988 e republicado em 25.1.1988