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Decreto-Lei nº 5063, de 10 de dezembro de 1942

DL 5063

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 10.200.000,00 para pagamento à Legião Brasileira de Assistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de dez milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 10.200.000,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de cota devida pela União, neste exercício, à Legião Brasileira de Assistência, nos termos do art. 2.º, alínea c, do decreto-lei n. 4.830, de 15 de outubro de 1942.

Distrito Federal, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1942

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