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Decreto-Lei nº 4.669 de 09/09/1942

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Decreto-Lei nº 4.669 de 09/09/1942

DECRETO-LEI N. 4.669 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de 628:276$3, para as despesas que especifica, e anula importância equivalente em subconsignação do Orçamento de Despesa vigente do mesmo Ministério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta :

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 628:276$3 (seiscentos e vinte e oito contos duzentos e setenta e seis mil e trezentos réis), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a que se refere o decreto-lei n. 3.840, de 19 de novembro de 1941, e concedida por decretos de 2 de março e 5 de junho, tudo do ano em curso, conforme a relação anexa.
Art. 2.
Fica anulada a importância de 628:276$3 na Verba 1 – Consignação VI – Pessoal Adido e em Disponibilidade – Subconsignação 29-01-15, do Orçamento da Despesa do Ministério da Guerra (Anexo n. 17 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.

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