Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.669 de 09/09/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.669 de 09/09/1942
DECRETO-LEI N. 4.669 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de 628:276$3, para as despesas que especifica, e anula importância equivalente em subconsignação do Orçamento de Despesa vigente do mesmo Ministério.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta :
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.