Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.100 de 17/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.100 de 17/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.100 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 18.000,00 para pagamento de gratificação de magistério
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.