Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 24, de 29 de novembro de 1937
DL 24
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a acumulação de funções e cargos públicos remunerados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa
General Eurico Gaspar Dutra
Henrique A. Guilhem
Mendonça Lima
Mario de Pimentel Brandão
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.12.1937