Decretos
Decreto nº 58.100, de 29 de março de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Regulamentação da Lei nº 4.259-1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966e retificado em 15.4.1966
REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 4.259-63
| a) | Os funcionários públicos ou não que estejam legal e obrigatóriamente sujeito ao desconto de contribuição para Montepio Civil, mediante consignação em folha, ou mesmo através de recolhimento direto e os que como contribuintes, são definidos nas leis e regulamentos que regem aquêle Montepio; |
| b) | Os funcionários da União, como tais definidos no respectivo Estatuto, no Decreto-Lei nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, na Lei 2.752, de 10 de abril de 1956, e mais leis complementares, que prestam serviço em empresas ou entidades vínculadas por lei ao I.A.P.F.E.S.P. e que contribuem obrigatóriamente para o mesmo Instituto. |
Brasília, 29 de março de 1966.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1966
DECRETO Nº 58.100, DE 29 DE MARÇO DE 1966
Aprova a Regulamentação da Lei nº 4.259-1963.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 5 de abril de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na Regulamentação anexa ao Decreto, na página 3.590, 1ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... obrigatórios ao Instituto ...
LEIA-SE:
... obrigatórios do Instituto ...
No art. 3º, alínea a),
ONDE SE LÊ:
... nas leis a regulamentos ...
LEIA-SE:
... nas leis e regulamentos ...
Na 2ª coluna, art. 5º,
ONDE SE LÊ:
... letras F e I, II, letra "b", e III, letras aa e, ...
LEIA-SE:
... letras F a I, II, letra "b", e III, letras "a" a " e", ...
Na 3ª coluna, art. 14, item IV,
ONDE SE LÊ:
... aplicável na fôrça da Lei, ...
LEIA-SE:
... aplicável por fôrça da Lei, ...
No mesmo artigo, no item V,
ONDE SE LÊ:
... providência determina no item anterior, ...
LEIA-SE:
... providência determinada no item anterior, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.