Decretos
Decreto nº 45.359, de 28 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
I) sôbre o valor do padrão do cargo isolado de provimento efetivo, ou de carreira;
II) sôbre o valor do símbolo do caro isolado de provimento em comissão;
III) sôbre o valor da referência de salário da função de extranumerário mensalista;
IV) sôbre o valor do símbolo da função gratificada;
V) sôbre o valor do vencimento ou salário expresso diretamente em cruzeiros, quando o cargo ou função do servidor não estiver classificado em padrão ou símbolo.
I) aos servidores da União admitidos em regime de Acôrdo, equiparados aos exrtanumerários mensalistas na forma do art. 264, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952;
II) ao pessoal ativo das autarquias federais e entidades paraestatais a que se refere a letra f do art. 2º da Lei nº 3.531, de 1959;
III) aos servidores públicos atingidos pela Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957;
IV) aos servidores de que trata a Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1959 e retificado no DOU de 31.1.1959.
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