Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.128 de 19/03/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.128 de 19/03/1941
DECRETO-LEI N. 3.128 – DE 19 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sobre o tombamento dos bens das empresas de eletricidade.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Título II do Livro III do Código de Águas,
decreta:
O custo histórico da parte ou do todo, conforme o caso, será determinado por perícia, quando aqueles exames e verificações não produzirem, no todo ou em parte, resultados satisfatórios em virtude:
Rio de Janeiro, 19 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.