Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.825 de 04/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.825 de 04/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.825 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1945
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a organizar a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S. A. (E.F.E.), e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando que, pelo Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938, modificado pelo Decreto nº 5.067, de 27 de dezembro de 1939, foi outorgada ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro concessão para a, realização de vários aproveitamentos hidroelétricos, de acôrdo com o art. 164 do Código de Águas, podendo o referido Govêrno transferir essa concessão à companhia que organizar, conforme consta, ainda do contrato respectivo, no qual se prevê a formação dessa, companhia, ern condições favoráveis ao Estado,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.146 de 29/10/1945 · 2 menções