Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.796 de 05/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.796 de 05/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.796 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941
Estende, com alterações, ás empresas que só revendem energia elétrica, as prescrições constantes do decreto-lei n 3.128, de 19 de março do corrente ano.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no Capítulo III, Título II, Livro III do Código de Águas (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934) ; e
considerando a necessidade e conveniência de também ficarem sujeitas às prescrições constantes do decreto-lei n. 3.128, de 19 de março último, as empresas que só revendem energia elétrica,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.