Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 2261, de 30 de dezembro de 1966
Nº 2261/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TÍTULO I
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
1 – a transmissão de propriedade de mercadorias quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente; e (Redação dada pela Lei nº 2.748, de 28 de dezembro de 1972)
2 – o fornecimento de mercadorias, por estabelecimento prestador de serviços, quando devido o importo sobre operações relativas à circulação de mercadorias. (Redação dada pela Lei nº 2.748, de 28 de dezembro de 1972)
CAPÍTULO II
DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO DO IMPOSTO
CAPÍTULO III
DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I
DA ALÍQUOTA
Parágrafo 1º - No exercício de 1973 as alíquotas serão respectivamente, de 13,5% (treze e meio por cento), nas operações interestaduais e de exportação e de 15,5% (quinze e meio por cento) nas operações internas. (Redação dada pela Lei nº 2.748, de 28 de dezembro de 1972)
Parágrafo 2º - Consideram-se operações internas: (Redação dada pela Lei nº 2.748, de 28 de dezembro de 1972)
SEÇÃO II
DA BASE DE CÁLCULO
SEÇÃO III
DO VALOR ESTIMADO
CAPÍTULO IV
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO V
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO VI
DO CONTRIBUINTE
CAPÍTULO VII
DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO IX
DA ESCRITA FISCAL
SEÇÃO I
DOS LIVROS
SEÇÃO II
DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
SEÇÃO III
DO PLANO DE SORTEIO
CAPÍTULO X
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE
CAPÍTULO XII
DA GUIA DE RECOLHIMENTO
CAPÍTULO XIII
DEPÓSITO PRÉVIO
CAPÍTULO XIV
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
CAPÍTULO XV
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DOS TRANSPORTADORES E DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE ARMAZÉNS GERAIS E DEMAIS DEPOSITÁRIOS
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XVII
DOS RESPONSÁVEIS PELO IMPOSTO E PENALIDADES
CAPÍTULO XVIII
DA RESTITUIÇÃO
CAPÍTULO XIX
DAS MULTAS
1 – 10% (dez por cento) até 30 dias; (Redação dada pela Lei nº 2.418, de 26 de junho de 1969)
2 – 20% (vinte por cento) de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias; (Redação dada pela Lei nº 2.418, de 26 de junho de 1969)
3 – além de 60 (sessenta) dias, 3% (três por cento) por mês ou fração, além dos 20% (vinte por cento) do item 2; (Redação dada pela Lei nº 2.418, de 26 de junho de 1969)
XVIII - embaraçar, por qualquer forma, a ação fiscalizadora: multa igual a 2 (dois) salários mínimos; (Redação dada pela Lei nº 2.418, de 26 de junho de 1969)
Art. 95 - Poderá o contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, pagar a multa com o desconto de 50% (cinqüenta por cento), desde que o imposto acaso devido, seja integralmente recolhido no mesmo ato. (Redação dada pela Lei nº 2.418, de 26 de junho de 1969)
CAPÍTULO XX
DA APREENSÃO DAS MERCADORIAS
CAPÍTULO XXI
DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR
CAPÍTULO XXII
DA SUJEIÇÃO À REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
TÍTULO II
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
CAPÍTULO II
DA NÃO INCIDÊNCIA
CAPÍTULO III
DA BASE DE CÁLCULO
lação complementares ................................................................. 0,5%
CAPÍTULO IV
DO RESPONSÁVEL PELO IMPOSTO
CAPÍTULO V
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
TÍTULO III
DAS TAXAS
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DAS ISENÇÕES
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DA TAXA
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO DA TAXA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
TAXA PELO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
SEÇÃO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA DE NAVIOS
– entre as 7 e 16 horas.
SEÇÃO II
DA TAXA DE VEÍCULOS
CAPÍTULO VI
TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS CONTRIBUINTES
SEÇÃO I
CURSO DE PAPÉIS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS
SEÇÃO II
FEITOS PROCESSADOS EM JUÍZO
SEÇÃO III
TAXA DE DEFESA DO CAFÉ
TABELA I
ANEXA AO CAPÍTULO V
VALOR DA TAXA A COBRAR
Fiscalização de carga e descarga de navio .......................................... 5.000
Folha corrida .......................................................................................... 5.000
Remoção de veículo:
Registro e licenciamento de veículos:
Automóveis:
ga .................................................................................................... 20.000
ga ................................................................................................... 30.000
Veículos diversos:
licenciamento para experiência ...................................................... 10.000
transferência de propriedade de veículo particular para particular. 20.000
TABELA II
ANEXA AO CAPÍTULO VI
VALOR DA TAXA A COBRAR
Ação cível .............................................................................................. 10.000
Alteração de firma ou sociedade:
Alvará .................................................................................................... 1.000
Anexação ............................................................................................... 1.000
Apostila .................................................................................................. 1.000
Arquivamento ........................................................................................ 1.000
Atestados de boa conduta e outros ........................................................ 500
Autenticação ........................................................................................... 500
Avaliação:
Cancelamento de anotação criminal .................................................... 1.000
Carta de arrematação, adjudicação ou remissão .................................. 1.000
Carteira de qualquer espécie ................................................................ 2.000
Certidão:
Negativa de débito fiscal, um só pessoal ou casal ................................ 1.000
Idem (mais de uma pessoa ou casal), por pessoa ou casal – Cr$ 1.000
até o máximo de .................................................................................... 5.000
Certidão não especificada ..................................................................... 1.000
Concessão de privilégio ....................................................................... 5.000
Constituição de sociedade:
Cópia ..................................................................................................... 1.000
Despesa de café (por saca até 60 quilos) .............................................. 500
Edital ....................................................................................................... 5.000
Exame ou análise .................................................................................... 200
Inscrição:
para concurso ........................................................................................ 1.000
para contribuinte do imposto de circulação de mercadorias ................. 20.000
Medição de terra (taxa de expediente):
Precatória .............................................................................................. 1.000
Memorial ................................................................................................ 2.000
Passaporte ............................................................................................ 10.000
Planta de terreno ................................................................................... 2.000
Proposta de concorrência pública ......................................................... 5.000
Pública forma ......................................................................................... 500
Registro de firma comercial:
Reprodução de documento ................................................................... 2.000
Retificação .............................................................................................. 500
Revalidação ............................................................................................ 500
Rubrica de livro por folha ........................................................................ 20
Termo ..................................................................................................... 250
Transcrição no Registro de Imóveis:
TÍTULO IV
EXPOSIÇÕES COMUNS AOS IMPOSTOS E TAXAS
CAPÍTULO I
DA CORREÇÀO MONETÁRIA
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
SEÇÂO II
DA APLICAÇÃO E GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DO PROCESSO FISCAL
SEÇÃO I
DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
SEÇÃO II
DA REPRESENTAÇÃO E DO AUTO DE INFRAÇÃO
SEÇÃO III
DA INTIMAÇÃO
SEÇÃO IV
DA DEFESA
SEÇÃO V
DO JULGAMENTO
SEÇÃO V
DO RECURSO
SEÇÃO VII
DA GARANTIA DE INSTÂNCIA
SEÇÃO VIII
DAS NULIDADES
CAPÍTULO VI
DA CONSULTA
II – que forem instruídas com o emprego de fraude, simulação ou ocultação, praticadas pelo consulente diretamente ou por interposta pessoa.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES CONDENATÓRIAS
SEÇÃO I
DA COBRANÇA AMIGÁVEL
SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
SEÇÃO III
DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
CAPÍTULO VIII
DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de dezembro de 1966.
RUBENS RANGEL
ARY QUEIROZ DA SILVA
AUREO ANTUNES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1966.
ZELY CALMON VAZ
Diretor do Serviço de Administração, em substituição
Publicada em 31/12/1966.
QUADRO DE CONCEITUAÇÃO DE INFRAÇÕES
INFRAÇÃO I
Falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, quando as operações estiverem regularmente escrituradas.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a mero atraso no recolhimento do imposto. As operações devem estar regularmente escrituradas nos livros fiscais próprios, destinados a operação do tributo (Região de Entrada de Mercadorias, Registro de Saída de Mercadorias, Livro Caixa), faltando, apenas, o recolhimento do imposto.
INFRAÇÃO II
Falta de recolhimento do imposto apurado através de levantamento fiscal.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a sonegação do imposto e se caracteriza nas seguintes hipóteses:
INFRAÇÃO III
Recolhimento do imposto efetuado fora do prazo e sem os acréscimos legais.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde o recolhimento feito pelo contribuinte, espontaneamente – (art. 172, da Lei nº 2.261, de 30 de dezembro de 1966), porém, depois de vencido o prazo regulamentar e sem o acréscimo da multa devida e da correção monetária, se for o caso.
INFRAÇÃO IV
Crédito de imposto indevido.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde e creditar imposto lançado:
INFRAÇÃO V
Crédito de imposto escriturado fora do prazo legal, sem prévia comunicação à Exatoria do contribuinte.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a utilizar um crédito referente a documento fiscal devidamente registrado em livro próprio, quando essa utilização ocorrer fora do prazo legal e sem prévia comunicação à autoridade fiscal competente.
INFRAÇÃO VI
Anotar o valor de imposto em documento referente a operação isenta, imune ou não tributada.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a anotar o valor do imposto em documento referente a operação isenta, imune ou não tributada.
INFRAÇÃO VII
Simular, adulterar, viciar ou falsificar livros, ou documentos fiscais, para iludir a fiscalização ou eximir-se de pagamento total ou parcial do imposto, ou ainda, para propiciar a outrem o não pagamento do imposto ou qualquer vantagem indevida.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a:
INFRAÇÃO VIII
Entrega, remessa, transporte, estocagem, depósito ou recebimento de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou sendo esta inidônea.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a:
falta de emissão de nota fiscal, inclusive nota fiscal simplificada ou cupom de máquina registradora.
Entrega: transferencia física no próprio estabelecimento vendedor, ou depositária da propriedade da mercadoria.
Remessa: saída de mercadoria do estabelecimento do vendedor.
Transporte: condução da mercadoria, por qualquer meio de locomoção, pelo próprio vendedor, pelo adquirente ou, ainda, por terceiro.
Estocagem: guarda da mercadoria no próprio estabelecimento vendedor.
Deposito: guarda da mercadoria em estabelecimento que não seja de venda.
Recebimento: aceitação da mercadoria para fins comerciais ou industriais.
Documentação inidônea: toda aquela que:
INFRAÇÃO IX
Falta de livros fiscais ou sua utilização sem prévia autenticação.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a:
INFRAÇÃO X
Extravio, perda ou inutilização de livro ou documentação fiscal.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a:
INFRAÇÃO XI
Não exibição dos livros documentos fiscais próprios a autoridade fiscalizadora, após intimação com prazo de 72 horas para essa intimação.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a deixar de apresentar os livros e documentos fiscais próprios às autoridades e agente do fisco, quando solicitados.
INFRAÇÃO XII
Atraso na escrituração dos livros fiscais, quando a documentação fiscal a ser escriturada estiver em ordem, ressalvados os casos de falta de pagamento de imposto.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a deixar de escriturar livros fiscais, porém tendo em ordem os documentos necessários e estando com os impostos em dia.
INFRAÇÃO XIII
Falta de registro de documento relativo a entrada de mercadorias no estabelecimento, quando já escrituradas as operações no período em que entraram as mercadorias.
INFRAÇÃO XIV
Falta de comunicação à repartição fiscal da respectiva jurisdição do encerramento de atividade do estabelecimento, sua venda ou transferencia para terceiro ou mudança para outro endereço, quando cessada a atividade no endereço anterior.
INFRAÇÃO XV
Falta de comunicação à repartição fiscal competente de qualquer modificação relativa aos dados constantes do formulário de inscrição.
INFRAÇÃO XVI
Falta de entrega, no prazo devido, de informações na forma estabelecida pelo artigo 69, Lei nº 2.261, de 30 de dezembro de 1966.
INFRAÇÃO XVII
Falta de inscrição na repartição fiscal da jurisdição em que estiver operando o estabelecimento ou contribuinte.
INFRAÇÃO XVIII
Embaraçar, por qualquer forma, a ação fiscalizadora.
CONCEITUAÇÃO
Corresponde a:
INFRAÇÃO XIX
Falta de entrega de guia de recolhimento negativa.