Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 18, de 5 de fevereiro de 1998
EC 18
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
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"Art. 42 Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Brasília, 5 de fevereiro de 1998
| Mesa da Câmara dos Deputados: | Mesa do Senado Federal: |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente |
| Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente | Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente | Senadora JÚNIA MARISE 2º Vice-Presidente |
| Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário | Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário |
| Deputado NELSON TRAD 2o Secretário | Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário |
| Deputado PAULO PAIM 3º Secretário | Senador FLÁVIANO MELO 3o Secretário |
| Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário | Senador LUCÍDIO PORTELLA 4o Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1998
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