Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 276, de 28 de fevereiro de 1967
DL 276
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar imediata e efetiva a extensão da assistência médico-social ao trabalhador rural.
CONSIDERANDO que as disposições incluídas, para êsse fim, na Lei número 4.214, de 2 de março de 1963, não se revelaram instrumento hábil à consecução daquele objetivo.
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CAsTELLO BRANCo
Octavio Bulhões
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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