Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 626, de 12 de junho de 1969
DL 626
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a liquidação de débitos de produtores rurais para com o FUNRURAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, 13 de dezembro de 1968,
decreta:
| Período | Percentagem |
| 1-2-1964 a 31-1-1965 ........................... | 25% |
| 1-2-1965 a 21-1-1966 ............................ | 50% |
| 1-2-1966 a 31-1-1967 ........................... | 75% |
| Fevereiro de 1967 .................................. | 8,3% |
Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Newton Burlamaqui Barreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1969