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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2.740 de 04/11/1940

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Decreto-Lei nº 2.740 de 04/11/1940

DECRETO-LEI N. 2.740 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Consolida a legislação da receita da Secretaria Geral de Saude e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

Decreta:

Art. 1.
A cobrança das taxas de serviços prestados pelos Departamentos da Secretaria Geral de Saude e Assistência e das taxas de enterramento, assim como dos impostos fiscalizados pela referida Secretaria, será feita de acordo com a presente lei, observando-se as tabelas e respectivas disposições regulamentares que se seguem :

TABELA A

RENDA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

ITaxas de socorro

1\. Socorro médico ou cirúrgico de urgência, compreendendo exame, terapêutica, por via oral balneoterapia, clisteres enteroclise, revulsões cutâneas ventosas secas ou sarjadas, oxigenoterapia ou carbogenoterapia, respiração artificial, inhalações ou ainda pequenos curativos oclusivos e pequenas suturas superficiais................................................................................................................................. 20$000

2\. Injeções sedativas, analgésicas, cardiotônicas (por quaisquer vias), por empola .....................2$000

3\. Injeções de soro (preventivos ou curativos) por 1.500 un.......................................................... 5$000

4\. Injeções de soro fisiológico (250 cc) ...........................................................................................5$000

5\. Injeções de soro glicosado (250 cc.)...........................................................................................8$000

6\. Lavagem de estomago ............................................................................................................ 10$000

7\. Sangria..................................................................................................................................... 20$000

8\. Pequenas anestesias gerais..................................................................................................... 20$000

9\. Grandes anestesias gerais ...................................................................................................... 50$000

10\. Suturas profundas e extensas ............................................................................................... 50$000

11\. Pavilhão auricular, língua, nariz, cavidade bucal ou pálpebras.............................................. 20$000

12\. Suturas nervosas ou tendinosas ............................................................................................20$000

13\. Sutura vascular .................................................................................................................... 100$000

14\. Corpos estranhos superficiais (com ou sem Ráio X).............................................................. 20$000

15\. Corpos estranhos profundos ................................................................................................. 50$000

16\. Intervenção em vasos profundos ......................................................................................... 100$000

17\. Intervenção em abcessos ou panarícios ............................................................................... 20$000

18\. Intervenção em flemões......................................................................................................... 50$000

19\. Uretroscopia............................................................................................................................20$000

20\. Esofagoscopia...................................................................................................................... 150$000

21\. Bronquioscopia..................................................................................................................... 200$000

22\. Cistoscopia............................................................................................................................. 50$000

23\. Retoscopia ou anuscopia....................................................................................................... 20$000

24\. Sigmoidoscopia...................................................................................................................... 50$000

25\. Transfusão de sangue.......................................................................................................... 200$000

26\. Sangue para transfusão (grama) ............................................................................................. 1$000

27\. Sangue imunizado para transfusão (grama)............................................................................ 1$500

IITratamento especializado

(Cabeça)

28\. Traumatismo craniano com lesão ssea fechada e sintomatologia nervosa (incluido elementos subsidiários do diagnóstico: exame radiológico, raquicentese, etc.).................................................... 300$000

29\. Traumatismo crânio-encefálico com concussão ou compressão cerebral (sem intervenção operatória)............................................................................................................................................. 500$000

30\. Intervenção nas fraturas fechadas do crânio ....................................................................... 500$000

31\. Fratura aberta do crânio ...................................................................................................... 500$000

32\. Cranfectomia por lesão meningo-encefálica não traumática............................................. 1:000$000

33\. Fratura fechada dos ossos da face – tratamento inicial........................................................ 50$000

34\. Redução sangrenta.............................................................................................................. 300$000

35\. Fratura aberta dos ossos da face ........................................................................................ 300$000

36\. Luxação simples da mandíbula ............................................................................................. 20$000

37\. Fratura fechada da mandíbula – imobilização provisória....................................................... 50$000

38\. Tratamento protético ou cirúrgico dessas fraturas ...............................................................400$000

39\. Fratura aberta da mandíbula – tratamento inicial e subsequente........................................ 400$000

40\. Fratura aberta da mandíbula – limpeza cirúrgica e imobilização provisória ........................ 200$000

41\. Trepanação do mastoide...................................................................................................... 400$000

42\. Trepanação dos antros faciais ............................................................................................. 250$000

43\. Corpos estranhos da córnea ................................................................................................. 20$000

44\. Corpos estranhos intra oculares ............................................................................................ 50$000

45\. Corpos estranhos do conduto auditivo externo ..................................................................... 20$000

46\. Corpos estranhos na fossa nasal .......................................................................................... 20$000

47\. Enucleação do globo ocular ................................................................................................ 400$000

48\. Intervenção nos traumatismos complexos do globo ocular.................................................. 150$000

49\. Paracentese do tímpano ........................................................................................................ 20$000

(Pescoço)

50\. Feridas dos vasos e nervos profundos................................................................................. 300$000

51\. Feridas do conduto laringo-traqueal..................................................................................... 300$000

52\. Feridas do faringe e esôfago ............................................................................................... 400$000

53\. Intervenção nas supurações profundas do pescoço ............................................................200$000

54\. Intervenção na angina de Ludwig ........................................................................................ 200$000

55\. Traqueotomia de urgência ................................................................................................... 200$000

56\. Tubagem do laringe ............................................................................................................... 50$000

57\. Corpos estranhos do laringe, faringe e esôfago retirados sob controle endoscópico ..........150$000

58\. Corpos estranhos do faringe ................................................................................................. 30$000

(Raque)

59\. Luxação ou fratura fechada da coluna vertebral sem sintomatologia nervosa – redução e imobilização em colete ou leito gessado ............................................................................................. 350$000

60\. Fratura fechada da coluna com sindromo de secção – fisiológica da medula – tratamento inicial e subsequente......................................................................................................................................... 500$000

61\. Laminectomia nos traumatismos da coluna......................................................................... 500$000

62\. Fratura aberta da coluna vertebral – tratamento inicial e subsequente ............................ 1:000$000

(Torax)

63\. Ferida penetrante ou contusão do torax indicando apenas tratamento médico expectante............................................................................................................................................ 100$000

64\. Pneumotorax e reinfusão nos traumatismos do tórax.......................................................... 250$000

65\. Intervenção nas feridas pleuro-pulmonares......................................................................... 500$000

66\. Intervenção nas feridas do coração ..................................................................................... 800$000

67\. lntervenção em vasos profundos ......................................................................................... 800$000

68\. Punção da pleura.................................................................................................................... 50$000

69\. Punção do pericárdio.............................................................................................................. 50$000

70\. Pleurotomia de urgência com ou sem resecção costal........................................................ 250$000

71\. Pericardiotomia de urgência................................................................................................. 350$000

72\. Luxação ou fratura subcutânea da clavícula – redução e imobilização................................. 30$000

73\. Fratura do externo e omoplata – imobilização........................................................................ 30$000

74\. Redução sangrenta com ou sem prótese das fraturas sub-cutâneas – clavícula, externo e omoplata............................................................................................................................................... 250$000

75\. Fratura aberta da clavicula, externo e omoplata – limpeza cirúrgica, redução e imobilização ...............................................................................................................................................................250$000

76\. Fratura fechada de costelas .................................................................................................. 50$000

77\. Fratura aberta de costelas sem lesões pleuro-pulmonares.................................................. 150$000

78\. Pneumotorax de urgência .................................................................................................... 150$000

(Abdomen e bacia)

79\. Laparotomia ou toraco freno laparotomia nas contusões e feridas penetrantes abdominais ou toraco-abdominais............................................................................................................................. 1:000$000

80\. Laparotomia no abdomen agudo cirúrgico ....................................................................... 1:000$000

81\. Apendicectomia e kelotomia com ou sem cura radical das hernias estranguladas ............ 500$000

82\. Enterostomia e gastrostomia de urgência............................................................................ 500$000

83\. Paracentese do abdomen ...................................................................................................... 50$000

84\. Fratura fechada da bacia sem complicação visceral – tratamento não operatório ..............100$000

85\. Intervenção nas fraturas expostas da bacia ou nas fechadas com complicação visceral...................................................................................................................................................500$000

(Aparelho genito urinário)

86\. Colpotomia de urgência ....................................................................................................... 200$000

87\. Curagem e curetagem.......................................................................................................... 200$000

88\. Hematocolpos e hematométrio – intervenção de urgência.................................................. 200$000

89\. Pequenas intervenções nos traumatismos da vulva e vagina................................................ 50$000

90\. Perineorrafia de urgência..................................................................................................... 200$000

91\. Contusão renal – tratamento médico ................................................................................... 100$000

92\. Iptervenção nas feridas ou contusões do rim....................................................................... 800$000

93\. Nefrectomia, descapsularização .......................................................................................... 800$000

94\. Intervenção nas feridas ou ruturas intra ou extra peritoniais da bexiga .............................. 600$000

95\. Uretromia externa................................................................................................................. 150$000

96\. Cistostomia.......................................................................................................................... 300$000

97\. Intervenção nas ruturas traumáticas da uretra..................................................................... 200$000

98\. Intervenção nos corpos estranhos da uretra.......................................................................... 50$000

99\. Fleimão urinoso.................................................................................................................... 200$000

100\. Punção vesical...................................................................................................................... 30$000

101\. Cateterismo da uretra........................................................................................................... 30$000

102\. Inversão uterina (cura) ....................................................................................................... 500$000

103\. Parafimose.......................................................................................................................... 50$000

(Reto e anus)

104\. Imperfuração anu-retal com presença de ampoa retal....................................................... 100$000

105\. Imperfuração anu-retal necessitando de colostomia da sigmoide...................................... 250$000

106\. Extração não operatória dos corpos estranhos do reto........................................................ 30$000

107\. Intervenção nos corpos estranhos do reto......................................................................... 200$000

108\. Feridas e ruturas extra-peritoniais do reto.......................................................................... 200$000

109\. Feridas e ruturas do reto com comprometimento do peritonio........................................... 500$000

110\. Prolapso retal redutivel ........................................................................................................ 30$000

111\. Prolapso retal irredutivel .................................................................................................... 200$000

112\. Parto natural ...................................................................................................................... 200$000

113\. Intervenção em parto distócico .......................................................................................... 400$000

114\. Cesarinna abdominal ......................................................................................................... 600$000

(Membros)

Redução e imobilização provisória nas luxações ou fraturas (não incluindo Ráio X) :

115\. Membro inferior .................................................................................................................... 50$000

116\. Membro superior................................................................................................................... 30$000

117\. Falanges e metacarpianos .................................................................................................. 20$000

Nota : – Nos casos de redução e imobilização definitiva, as taxas serão acrescidas de 100$000 no membro superior, 150$000 no membro inferior e 50$000 nas fraturas de falange, metacarpianos ou metatarsianos.

Tratamento sangrento das luxações:

118\. Das falanges ........................................................................................................................ 50$000

119\. Do punho e tornozelo ........................................................................................................ 250$000

120\. Do cotovelo ou joelho ........................................................................................................ 300$000

121\. Da escápulo humeral ou coxo femural .............................................................................. 400$000

Tratamento sangrento das fraturas sub-cutâneas:

122\. Das falanges......................................................................................................................... 50$000

123\. Do carpo e metacarpo........................................................................................................ 200$000

124\. Do tarso e metatarso ......................................................................................................... 200$000

125\. Da coxa, perna, braço e ante-braço................................................................................... 400$000

Nota: – As fraturas abertas devem ser incluidas no padrão acima.

Tratamento das feridas articulares (incluindo exame de Ráio X) :

126\. Das grandes articulações .................................................................................................. 300$000

127\. Das pequenas articulações ............................................................................................... 100$000

Artrotomias (por traumatismos articulares) :

128\. Grandes articulações.......................................................................................................... 300$000

129\. Pequenas articulações......................................................................................................... 50$000

Amputações – Desarticulações ou ressecções :

130\. Das falanges (por falange) .................................................................................................. 20$000

131\. De mão ou pé (total ou parcial).......................................................................................... 200$000

132\. De ante-braço ou perna ..................................................................................................... 300$000

133\. De braço ou coxa ............................................................................................................... 500$000

Queimaduras :

134\. Parciais................................................................................................................................. 20$000

135\. Generalizadas (1º curativo) ............................................................................................... 200$000

Estas taxas se referem especialmente aos casos de urgência e constituem um padrão para aqueles de natureza análoga que não figurem na relação acima.

Quando, no entanto, não ocorrer a hospitalização do doente, poderá haver uma redução de 30% nas respectivas taxas.

IIIExames de laboratório

Sangue :

136\. Contagem de hematias; – global de leucócitos; trombócitos ; – hemoglobinometria ; – determinação do tempo de coagulação e de hemorragia (conjuntamente) ; – do grupo sanguíneo; – pesquisa de hematozoários; – de embriões de filaria; – reações de floculação

(Kahn, Kline, Muller ou Hinton) – cada................................................................................................... 25$000

137\. Contagem de reticulocitos e de eritrocitos – (conjuntamente) ; – determinação da resistência globular; – da velocidade de sedimentação dos eritrocitos; – reação de fixação de complemento para sífilis, com soro inativado ou não; – outras reações de fixação de complemento; contagem diferencial de leucócitos (com discriminação dos glóbulos brancos segundo o critério de Schilling ou não) ; – índice de Velez; – índice de Arneth (simplificado) ; – soroaglutinações; – dosagem da ureias; da glicose; do colesterol; – da creatinina; – do indican; de cloretos no sangue total; – do ácido úrico; – do fósforo; – do cálcio; – do potássio; – do sódio; – determinação da reserva alcalina; – néo-reação de Botelho – cada ................ 40$000

138\. Hemocultura, dosagem dos lipoides, avaliação do volume total de sangue, reação das oxidases; dosagem do fibrinogênio; – viscosimetria – cada ............................................................................. 50$000

139\. Dosagem da bilirrubina total; – da bilirrubina indireta – cada .............................................. 40$000

140\. Relação cloro globular – plasmático; relação serina-globulina – cada ............................ 80$000

141\. Volume globular.................................................................................................................... 20$000

142\. Mielograma......................................................................................................................... 100$000

143\. Esplenograma..................................................................................................................... 100$000

144\. Adenograma....................................................................................................................... 100$000

145\. Hepatograma...................................................................................................................... 100$000

Urina :

146\. Pesquisa de elementos anormais e microscopia do sedimento (conjuntamente)................ 20$000

147\. Pesquisa de um elemento ................................................................................................... 10$000

148\. Dosagem de um elemento ................................................................................................... 15$000

149\. Microscopia do sedimento ................................................................................................... 10$000

150\. Exame completo .................................................................................................................. 40$000

151\. Bacterioscopia do sedimento ............................................................................................... 20$000

152\. Exame bacteriológico .......................................................................................................... 50$000

153\. Pesquisa de lipoides bi-refringentes .................................................................................... 10$000

154\. Reação de Ascheim-Zondeck-Freidmann ........................................................................... 80$000

Fezes :

155\. Exame parasitológico .......................................................................................................... 20$000

156\. Exame bacteriológico .......................................................................................................... 50$000

157\. Pesquisa de sangue .............................................................................................................15$000

158\. Pesquisa de bacilos de Koch ................................................................................................20$000

Escarros;

159\. Exame cito-bacterioscópico ou pesquisa de bacilos de Koch – cada.................................. 20$000

160\. Pesquisa de bacilos de Koch com homogeinização............................................................. 30$000

161\. Cultura para identificação de bacilo de Koch ...................................................................... 80$000

Líquidos, muco nasal, serosidades, pús :

162\. Exame cito-bacterioscópico ................................................................................................. 20$000

163\. Exame bacteriológico........................................................................................................... 50$000

161\. Exame cultural para bacilo de Koch .................................................................................... 80$000

Cálculos :

165\. Análise.................................................................................................................................. 50$000

Líquido céfalo-raquiano:

166\. Reação de Nonne-Apelt; de Pandy; de Weichbrodt de Ross-Jones, de Noguchi; citometria, exame citológico (diferencial) ; dosagem da albumina; bacterioscopia – cada ..................................... 20$000

167\. Reação de fixação de complemento; dosagem da glicose; de cloretos – cada .................. 40$000

168\. Reação do benjoim coloidal (não simplificada) ; de Lange – cada .....................................50$000

169\. Reação do triptofano para a meningite tuberculosa; reação de Levinson – cada ............ 30$000

170\. Cultura em meio para bacilo de Koch .................................................................................. 80$000

Cogumelos :

171\. Exame micológico direto........................................................................................................30$000

172\. Exame micológico com cultura .......................................................................................... 100$000

Outros exames;

173\. Análise fracionada de suco gástrico; prova da fenolsulfotaleina; curva glicêmica............. 100$000

174\. Vacinas autógenas ............................................................................................................. 70$000

175\. Inoculações em animais ...................................................................................................... 60$000

176\. Prova de concentração para a função renal ........................................................................ 20$000

177\. Reação de Frei ...................................................................................................................20$000

OBS. : Os preços da tabela são referentes aos doentes hospitalizados

178\. Embalsamamento............................................................................................................ 2:000$000

179\. Exame histo-patológico ..................................................................................................... 100$000

IVRádio-diagnósticos

180\. Mão, punho, ante-braço, cotovelo, braço, pé ou tornozelo ................................................. 50$000

181\. Costela e maxilar inferior .....................................................................................................80$000

182\. Perna, joelho, coxa, quadril ou sacrum ............................................................................... 80$000

183\. Crânio ou face ...................................................................................................................100$000

184\. Bacia ...................................................................................................................................100$000

185\. Raque (qualquer segmento) .............................................................................................. 120$000

186\. Bacia (com fim obstétrico) ................................................................................................. 150$000

187\. Pulmões.............................................................................................................................. 100$000

188\. Um rim ou ureter ou bexiga ................................................................................................. 80$000

189\. Dois rins ou dois ureteres .................................................................................................. 120$000

190\. Ventre................................................................................................................................. 100$000

191\. Esôfago ...................................................................................... ........................................100$000

192\. Coração e grossos vasos ...................................................................................................120$000

193\. Estômago e duodeno ......................................................................................................... 120$000

194\. Estômago e duodeno e série ............................................................................................. 150$000

195\. Coecum – Apêndice .......................................................................................................... 120$000

196\. Grosso intestino.................................................................................................................. 150$000

197\. Ventriculografia................................................................................................................... 500$000

198\. Mielografia ..........................................................................................................................400$000

199\. Colecistografia ................................................................................................................... 120$000

200\. Uretrografia ou pneumacistografia .....................................................................................120$000

201\. Pielografia........................................................................................................................... 200$000

202\. Histero-salpinografia........................................................................................................... 300$000

203\. Artropneumografia.............................................................................................................. 200$000

204\. Decalque de radiografia ....................................................................................................... 10$000

Nota: Todas estas taxas se referem aos primeiros socorros.

VInternamento

205\. Quarto de 1ª classe (diária) – (para os grandes queimados haverá um acréscimo de 50 % até o 10º dia de internação) ............................................................................................................................ 40$000

206\. Acompanhantes, sem direito à refeição (diária)................................................................... 20$000

207\. Quarto de 2ª classe (para os grandes queimados haverá um acréscimo de 20 % até o 10º dia de internação), diária................................................................................................................................... 20$000

208\. Enfermaria (diária)................................................................................................................ 10$000

(Sala de operações)

209\. Para pequenas intervenções ............................................................................................... 50$000

210\. Para grandes intervenções................................................................................................. 100$000

VISocorro a domicílio

211\. Em ambulância .................................................................................................................... 40$000

(Aluguel de ambulância para remoções)

212\. Primeira hora ....................................................................................................................... 30$000

213\. Pelas demais horas que se seguirem a ............................................................................... 20$000

214\. Aluguel para remoções de cadáveres (hora) ....................................................................... 40$000

Nota: A primeira hora será sempre cobrada por inteiro e as que se seguirem por fração de meia hora.

VIITratamento em ambulatórios

( Matrícula )

215\. Sobre cada cartão de matricula emitido pelo Dispensário ou Hospital e válido para o período do exercício vigente será cobrada, em selo municipal, colado no próprio cartão, a taxa de..........................2$000

(Consultas)

216\. Taxa mínima por consulta ...................................................................................................2$000

217\. Taxa máxima por consulta.......................................................................................................5$000

VIIIAssistência anti-rábica

218\. Em domicílio, com a série completa de vacina para uma pessoa :

a)zona urbana ........................................................................................................................... 150$000
b)zona suburbana ..................................................................................................................... 200$000
c)zona rural ............................................................................................................................... 250$000
d)quando houver mais de uma pessoa a vacinar no mesmo domicílio, serão pagas, a mais, apenas as empolas de vacinas ao preqo de .........................................................................................................2$000

219\. Vacina anti-rábica (veterinária ou de uso humano)................................................................ 2$000

Nota : A vacina aplicada no Instituto Pasteur ou nas diversas dependências da Secretaria Geral, será gratuita.

220\. Diagnóstico da raiva em animal morto:

a)exame histo-patológico ............................................................................................................ 80$000
b)inoculação................................................................................................................................ 50$000

Nota: Estes exames serão cobrados apenas quando feitos por solicitação das partes.

Art. 2.
Os medicamentos ou material cedidos pelas farmácias, dispensários e hospitais, em casos de extrema urgência e excepcionais, em dose restrita para aplicação imediata, serão cobrados pelo preço do custo.
Art. 3.
Nas enfermidades, o internamento e tratamento serão gratuitos para os pobres; os doentes de necessidade relativa ou que tenham responsaveis ou não necessitados pagarão a taxa n. 208.
Art. 4.
Os socorros prestados aos acidentados na via pública, ou em lugares públicos, salvo os casos de acidentes em trabalho, estão isentos de cobrança das taxas.
Parágrafo únicoOs primeiros socorros prestados nos hospitais e dispensários aos acidentados na via pública ou em lugar público, serão gratuitos, salvo os de acidente em trabalho em pessoas não necessitadas que precisem de grandes intervenções médicas ou cirúrgicas, exames especializados ou intervenção, e que não possam ou não queiram ser removidos.
Art. 5.
As Caixas de Aposentadorias e Pensões, Sindicatos, Institutos de Previdência, e outras instituições de classe, ficam responsaveis pelo pagamento dos socorros de urgência e conseqüente tratamento, prestados pelo Departamento de Assistência Hospitalar, de acordo com as taxas previstas na tabela "A" do presente Decreto-lei.
Art. 6.
Em caso de lesões múltiplas, a cobrança do socorro será feita sempre por uma única rubrica da tabela, prevalecendo, entretanto, a de maior preço.
Art. 7.
Será atribuida ao médico ou acadêmico que praticar o socorro a classificação do mesmo no respectivo boletim, cabendo-lhe indicar, juntamente com o diagnóstico, o número que a ele corresponder na presente tabela.
Art. 8.
Caso o socorrido, por si ou por seu representante legal, não satisfaça o pagamento do socorro, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da intimação, nem seja exonerado da divida, ser-lhe-á imposta a multa de 20 % sobre a importância a pagar.
Art. 9.
Os funcionários ou empregados municipais terão um abatimento de 50 %, extensivo às pessoas de sua família, que vivam às suas expensas, em todas as taxas discriminadas na tabela acima, sendo gratuito para os que, funcionários municipais, tiverem vencimentos inferiores a 500$0 (quinhentos mil réis), incluindo-se, outrossim, nesta isenção, os que, embora de vencimentos superiores e no máximo de 1:000$0 (um conto de réis), forem pais de prole numerosa (cinco filhos ou mais).
Art. 10.
A matricula nos ambulatórios do Departamento de Assistência Hospitalar, para tratamento médico cirúrgico e fornecimento de medicamentos, só será concedida a individuos comprovadamente necessitados, apurada esta situação em sindicância, pelo Serviço Social.
Art. 11.
Quando se tratar de pessoas que, embora pobres, possam retribuir a assistência que lhes for proporcionada, de acordo com o seu salário, condições de vida, número de pessoas de família, etc., o tratamento médico-cirúrgico e fornecimento de medicamentos ficarão condicionados ao pagamento, por consulta, de uma das taxas constantes dos itens 216 e 217, da tabela "A”, de acordo com os resultados da sindicância feita pelo Serviço Social.
Art. 12.
O Diretor do Departamento de Assistência Hospitalar, de acordo com os documentos que lhe forem apresentados e a seu critério, poderá fazer reduções em todas as taxas da tabela "A”, nunca ultrapassando, porem, o máximo de 30 %.

TABELA – B

RENDA DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

IXTaxas de inspeção veterinária

(Inspeção veterinária por ocasião do embarque e desembarque no Distrito Federal)

221\. Volume, contendo até 24 aves .............................................................................................. 2$000

Nota: – O excesso desse volume será cobrado de 2$0 por 24 aves ou fração.

184\. Animal de grande porte (exceto o que fôr remetido ao Hospital Veterinário para o respectivo exame)...................................................................................................................................................... 2$000

185\. Animal de pequeno porte...........................................................................................................$500

186\. Animal de tração, montaria, cargueiro em trânsito diário, para fora do Distrito Federal (guia de fiscalização anual) ................................................................................................................................. 10$000

(Transferência)

187\. Por transferência de local ou propriedade por animal............................................................ 2$000

(Atestado de saude)

188\. Atestado de saude para animal recem-estabulado.............................................................. 20$000

(Caderneta de inspeção)

189\. Aquisição de caderneta de inspeção veterinária ................................................................. 50$000

VIIITaxas de tratamento de animais

(Diária)

190\. Para tratamento no Hospital Veterinário Municipal, de animais de grande porte................. 15$000

191\. Diária de provas biológicas de grande animal no Hospital Veterinário ............................... 10$000

192\. Para tratamento no Hospital Veterinário Municipal, de animal de pequeno porte................10$000

193\. Diária de depósito no Hospital Veterinário Municipal, de animal de grande porte................. 5$000

194\. Idem, idem, de pequeno porte.................................................................................................3$000

(Tratamento de animais)

195\. Visita médica veterinária em domicílios:

a)zona urbana ............................................................................................................................. 20$000
b)zona suburbana ....................................................................................................................... 25$000
c)zona rural ................................................................................................................................. 30$000

196\. Socorro em domicílio, compreendendo pequena cirurgia de urgência, de 50$0 a ........... 100$000

197\. Curativos por animal de grande porte no Hospital Veterinário, de 5$0 a............................. 10$000

198\. Curativos por animal de pequeno porte no Hospital Veterinário, de 3$0 a............................ 5$000

199\. Tratamento de fraturas subcutâneas, de 30$0 a................................................................ 100$000

200\. Idem, idem, expostas, de 50$0 a........................................................................................ 150$000

201\. Castração de animais machos de grande porte................................................................... 50$000

202\. Castração da animais machos de pequeno porte................................................................ 25$000

203\. Castração de animais fêmeas de grande porte.................................................................. 120$000

204\. Castração de animais fêmeas de pequeno porte............................................................... 100$000

205\. Caudotomia, de 20$0 a........................................................................................................ 50$000

206\. Corte de orelhas .................................................................................................................. 50$000

207\. Intervenção de pequena cirurgia não especificada, de 20$0 a............................................ 50$000

208\. Intervenções de alta cirurgia, de 50$0 a............................................................................. 300$000

209\. Anestesia geral, de 30$0 a................................................................................................. 100$000

210\. Anestesia local, de 5$0 a...................................................................................................... 30$000

211\. Exame toxicológico de grande animal................................................................................ 500$000

212\. Exame toxicológico de pequeno animal, inclusive aves, de 100$0 a................................. 300$000

Nota : – O receituário será cobrado, de acordo com as drogas empregadas.

IXTaxas de laboratório e necrópsias

(Exame de laboratório)

213\. Exame completo de urina.................................................................................................... 40$000

214\. Pesquisas de elementos anormais....................................................................................... 20$000

215\. Pesquisas de um elemento anormal...................................................................................... 5$000

216\. Dosagem de um elemento anormal...................................................................................... 10$000

217\. Dosagem dos elementos normais ....................................................................................... 20$000

218\. Microscopia do sedimento.................................................................................................... 10$000

219\. Hemocultura ........................................................................................................................ 50$000

220\. Contagem global .................................................................................................................. 40$000

221\. Contagem de leucocitos ...................................................................................................... 20$000

222\. Contagem de hematias ........................................................................................................ 20$000

223\. Fórmulas leucocitárias ......................................................................................................... 30$000

224\. Dosagem de hemoglobina ................................................................................................... 20$000

225\. Resistência globular ............................................................................................................ 30$000

226\. Exame bacterascópico ........................................................................................................ 15$000

227\. Exame bacteriológico .......................................................................................................... 50$000

228\. Prova de inoculação ............................................................................................................ 50$000

229\. Pesquisa de protozoário........................................................................................................20$000

230\. Pesquisa de ovos e larvas de vermes ................................................................................. 15$000

231\. Exame citológico de exudatos.............................................................................................. 15$000

232\. Exame químico do leite...................................................................................................... 100$000

233 Exame microscópico do leite............................................................................................... 100$000

234\. Exame histopatológico ......................................................................................................... 80$000

( Necropsia)

235\. Por necrópsia de animal de grande porte........................................................................... 200$000

236\. Por necrópsia de animal de pequeno porte........................................................................ 100$000

Art. 13.
O Hospital Veterinário Municipal pode ser encarregado de serviços de Assistência Médico Veterinária, mediante solicitação dos responsaveis pelos animais, desde que se submetam ao pagamento dos respectivos serviços médicos, de acordo com a tabela acima, excetuados os casos de gratuidade previstos por lei.
Art. 14.
As diárias de animais no Hospital Veterinário serão cobradas de acordo com as taxas estabelecidas na presente lei.
Parágrafo únicoPor uma diária entende-se o período decorrido de vinte e quatro horas de estada dos animais no depósito ou nas enfermarias do Hospital Veterinário Municipal.

TABELA – C

RENDA DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO

XTaxas do Matadouro de Santa Cruz

237\. Taxa de matança :

a)gado vacum, inclusive vitelo, por cabeça....................................................................................3$000
b)suino, por cabeça........................................................................................................................2$000
c)ovino ou caprino, por cabeça.......................................................................................................1$500

238\. Taxa de apuração de sebo:

Por cabeça de gado vacum, vitelo ou caprino abatido................................................................... 2$000

239\. Taxas de armazenagem :

a)sebo, por quilo ou fração de quilo, armazenado até o fim do mês seguinte ao da apuração e, dai por diante, por mês ou fração de mês.........................................................................................................$030
b)couro, por couro de qualquer animal, até o fim do mês seguinte, e, daí por diante, por mês ou fração de mês..............................................................................................................................................$150
c)por quilo de qualquer outro produto ou material, exceto os necessários ao preparo dos produtos das reses abatidas, por mês ou fração do mês...........................................................................................$010

240\. Aluguel mensal de áreas destinadas a botequins, por metro quadrado ............................... 5$000

XITaxas dos entrepostos

241\. As carnes e meudos fiscalizados, nos termos do art. 12, que desembarcarem no Entreposto de São Diogo ou em outros entrepostos particulares localizados no Distrito Federal, pagarão, por quilo ou fração, a taxa de.......$010

242\. Taxa extraordinária de fiscalização, por hora ou fração, e por frigorífico ou entreposto ..... 25$000

243\. Aluguel mensal de escritórios para marchantes no Entreposto de São Diogo .................. 100$000

XIITaxas das feiras-livres

244\. Mercadores de gêneros alimentícios, exclusivamente, e sabão, taxa diária por metro quadrado......................................................................................................................................................$400

245\. Mercadores de artigos diversos e massas e conservas, taxa diária por metro quadrado.........$500

246\. Mercadores de outros artigos, taxa diária por metro quadrado ................................................$800

247\. Mercadores de artigos de "Natal” e "Ano Bom”, taxa diária de.............................................. 4$000

248\. Transferência de feiras, quando solicitadas pelo feirante.................................................... 10$000

249\. Baixa de matrícula ou de uma ou mais feiras....................................................................... 10$000

250\. Chapa numerada correspondente à matrícula........................................................................5$000

251\. Carteiras fornecidas aos feirantes, seus empregados e carregadores...................................3$000

252\. Chapas numeradas fornecidas aos carregadores...................................................................5$000

XIIITaxas dos mercados

253\. Taxa mensal de locação no Mercado Lopes Trovão, por metro quadrado ou fração ......... 20$000

254\. Idem, idem, no Mercado da Praça da Bandeira .....................................................................8$000

255\. Mercado de Benfica, por metro quadrado ou fração...............................................................5$000

256\. Mercado de Madureira, por metro quadrado ou fração :

banca interna ..................................................................................................................................8$000

banca externa .............................................................................................................................. 18$000

compartimento ............................................................................................................................. 20$000

257\. Mercado de Bangú, por metro quadrado ou fração ................................................................4$000

258\. Mercado de Campinho, por metro quadrado ou fração...........................................................3$000

259\. Mercados livres de Campo Grande, Santa Cruz e Realengo, por metro quadrado ou fração ...................................................................................................................................................................2$000

XIVTaxas dos postos de Leite

260\. Taxa mensal para postos de venda de leite instalados na via pública ................................ 30$000

261\. Taxa adicional para venda de manteiga e produtos de laticinios, por mês ......................... 35$000

XVTaxas de análises e verificação de aparelhos

(Taxas de análises)

262\. Determinação de carater químico ou físico 30$0 a ..............................................................50$000

263\. Uma determinação química ou física, quantitativa – 60$0 a................................................ 70$000

204\. Exame de: vasilhame, de ligas metálicas de soldas e de folhas de Flandres destinadas ao acondicionamento de alimentos; exame técnico, em instalação de oficinas destinadas à arte culinária; exame em instalação para o fabrico de utensilios destinados aos alimentos, ou instalação de fábricas ou local de manipulacão; balas artificiais sem formação de grupo; massas alimentícias coloridas artificialmente; doces coloridos artificialmente ............................................................................................................. 150$000

265\. Gorduras e óleos : composição centesimal: vinagre : dosagem de acidez e pesquisa de ácidos minerais ou de ácidos orgânicos estranhos; açucar: exame comercial, pesquisa de agentes conservadores e de metais tóxicos de 80$0 a .................................................................................................................. 90$000

266\. Farinhas; féculas; biscoitos; pães; massas alimentícias com ovos; conservas vegetais e animais; legumes; cereais; chocolate cacau; café; mate; chá, guaraná em natureza; açúcares; sorvetes; balas naturais; confeitos não coloridos; bombons não coloridos; rebuçados; compotas de frutas doces em geral; geléias naturais; mel, melado; xaropes naturais; leite; manteiga; azeite; óleos, gordura de coco; alho; queijo, água de gelo verificação de potabilidade; sucos de frutos; refrigerantes e refrescos naturais; refrigerante do guaraná; sal e demais condimentos e especiárias; vinagre de vinho; fermento quimico; molho destinado aos alimentos; anidrido carbonico; pesquisa de amargas não permitidos; pesquisa de matéria corante, em análise complementar; pesquisa de elementos nocivos em essência, em análise complementar .............. ...............................................................................................................................................................100$000

267\. Produtos artificiais não coloridos, permitidos; produtos com marca de fantasia; balas naturais; confeitos e bombons não coloridos, vendidos em latas ou envólucros fechados e autenticados pelos fabricantes, em grupo não superior a cinco variedades, cobrando-se mais 30$0 para cada variedade superior a cinco; gorduras compostas; óleos compostos .................................................................... 200$000

268\. Matéria corante em natureza; essência em natureza; balas artificiais, confeitos e bombons coloridos, quando acondicionados em latas ou invólucros fechados e autenticados pelos fabricantes (coloridos ou aromatizados de acordo com a lei), cobrando-se mais 40$0 para cada variedade superior a cinco produtos coloridos artificialmente. ...............................................................................................250$000

269\. Vinho; cerveja; aguardente de cana; laranjinha; aguardente de uva: aguardente bagaceira; vermouth; vinho quinado e outros vinhos compostos; kirsch; aperitivos e amargos; rum; wislsh, e outras bebidas alcoólicas não artificiais; balas, confeitos e bombons contendo álcool .................................. 300$000

270\. Bebidas alcoólicas artificiais, de conformidade com a lei .................................................. 400$000

271\. Bebidas alcoólicas artificiais, coloridas .............................................................................. 500$000

272\. Agua em sifão, (soda water) .............................................................................................. 600$000

273\. Aguas minerais, afora o trabalho para colheita na fonte. Rádio-atividade na água (sómente na fonte), não incluindo o trabalho para colheita; sais destinados ao fabrico de água; aguas mineralizadas artificialmente .................................................................................................................................... 1:000$000

NOTA: 2 – Nos casos omissos a taxa será arbitrada pelo diretor do Departamento de Alimentação, mediante portaria especialmente baixada.

274 – Especialidades farmacêuticas...............................................................................................300$0

NOTA – Em se tratando de fórmulas, apresentando dosagens diferentes, será cobrada a taxa de 300$0 para a primeira fórmula e um acréscimo de 100$0 para cada uma das demais.

(Verificação de aparelhos)

275\. Aferição de aparelhos, de 10$000 a .................................................................................... 50$000

Nota – Quando a aferição tiver de ser feita no estabelecimento do requerente, será cobrada mais uma taxa determinada pelo Chefe de Serviço.

276\. Para as análises de laticínios não previstas nesta tabela, o Chefe de Serviço arbitrará, conforme a natureza do exame, uma taxa de 100$000 a.................................................................................... 500$000

277\. Registo de marca de leite especial, modificado, etc. inclusive a respectiva análise prévia.................................................................................................................................................... 150$000

278\. Registo de marca de manteiga, incluindo a respectiva análise prévia............................... 150$000

279\. Registo de marca de queijo, incluindo a respectiva análise prévia.................................... 150$000

280\. Registo de marca de sucedâneo de queijo ou manteiga, incluindo a respectiva análise prévia.....................................................................................................................................................200$000

XVITaxas de fiscalização sanitária

(Dos Matadouros de Pequenos Animais, Entrepostos e Depósitos de Leite e das Fazendas nas condições do artigo 843, do Decreto Federal n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923).

281\. Taxa de fiscalização sanitária por matadouro de grandes animais e por semestre.......................................................................................................................................... 12:000$000

282\. Taxa de fiscalização sanitária por matadouro de pequenos animais e por semestre............................................................................................................................................ 3:600$000

283\. Taxa anual de fiscalização por 10.000 litros de leite diários, ou fração.......................... 7:200$000

284\. Cadernetas sanitárias para estabelecimentos de gêneros alimentícios............................... 50$000

Art. 15.
As carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de gado bovino, lanígero, caprino ou suino e de aves, ou outras, inclusive as respectivas víceras, (meudos ) qualquer que seja a sua procedência, antes de serem distribuidas ou serem dadas ao consumo no Distrito Federal, serão fiscalizadas obrigatoriamente nos entrepostos ou frigoríficos mantidos pela Prefeitura, mediante o pagamento da taxa de $010 por quilo, que será igualmente devida quando a fiscalização se fizer em outro local, a juizo do Prefeito.
§ 1ºOs postos de fiscalização localizados nos diversos frigoríficos e entrepostos desta Capital funcionarão, diariamente, das 8 às 18 horas, exceto nos domingos e feriados.
§ 2ºSerá permitido o embarque ou desembarque de carnes fora do horário de expediente normal, quando solicitado pelo interessado com a antecedência de 24 horas e mediante o pagamento da taxa de 25$000 por hora ou fração extraordinária de serviço.
§ 3ºO pagamento da taxa referida no parágrafo anterior será efetuado dentro de 48 horas após o embarque ou desembarque das carnes, mediante comunicação do fiscal visada pelo interessado, das horas extraordinárias do serviço realizado.
Art. 16.
A permanência de carnes e outros produtos alimentícios nos entrepostos ou frigoríficos da Prefeitura ou por esta mantidos, fica sujeita à taxa de estada que for estabelecida em tabela a ser baixada pelo Prefeito.
Art. 17.
A Prefeitura se reserva o direito de alugar áreas e compartimentos disponiveis, aos marchantes e açougueiros, mediante contrato de locação autorizado pelo Prefeito.
Art. 18.
O Departamento de Alimentação, mediante pagamento da taxa de 10$000 (dez mil réis), procederá, anualmente, a vistoria dos veículos e receptáculos destinados ao transporte de carnes e vísceras (meudos), vistoria essa que deverá ser efetuada até o dia 28 de fevereiro, sob pena das sanções previstas em lei.
Parágrafo únicoA exigência do licenciamento no prazo fixado no presente artigo não se estende aos veículos novos, os quais poderão ser vistoriados em qualquer época do ano.
Art. 19.
Os pequenos lavradores e criadores do Distrito Federal, devidamente registados na repartição competente, poderão obter uma matrícula nas feiras-livres ou mercados, para a venda dos produtos de sua lavoura ou criação, com isenção de todos os impostos e taxas constantes da tabela C.
Art. 20.
Enquanto o serviço de aluguel de barracas e taboleiros nas feiras-livres não for explorado pela Prefeitura, será concedido a particulares, mediante concorrência pública anual, reservando-se à Municipalidade o direito de prorrogar o contrato anterior, se assim lhe convier.
Art. 21.
Os proprietários dos matadouros localizados no Distrito. Federal, incluidos os já licenciados, deverão recolher ao Departamento do Tesouro da Prefeitura, semestral e adiantadamente, mediante guia fornecida pelo Departamento de Alimentação, a importância das taxas constantes da tabela C, itens números 280 e 281, a título de indenização pelo serviço de inspeção sanitária mantido nos referidos matadouros.

TABELA – D

RENDA DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

XVIITaxas dos serviços de profilaxia

285\. Desinfeção ou desinfestação de um prédio de menos de 50 m2......................................... 30$000

286\. Desinfeção ou desinfestação de um prédio de mais de 50 m2............................................ 50$000

287\. Desinfeção de uma sepultura por motivo de exumação....................................................... 30$000

288\. Aluguel de ambulância......................................................................................................... 40$000

289\. Diária de guarda de isolamento (dia)...................................................................................... 5$000

290\. Idem, idem, (noite)................................................................................................................ 10$000

291\. Desinfeção dos excretos de doente, nos isolamentos domiciliários, por mais de 10 dias......................................................................................................................................................... 20$000

292\. Lavagem de caixa dágua.........................................................................................................5$000

XVIII - Taxas do Laboratório de Saude Pública

293\. Exame bacteriológico de água........................................................................................... 250$000

294\. Determinação do valor de um antisético............................................................................ 250$000

295\. Outros exames requisitados por particulares (escarros, pús, urinas) de 20$000a................................................................................................................................................ 100$000

296\. Exame bacteriológico em domicílio, de 50$000 a.............................................................. 200$000

TABELA – E

RENDA DOS CEMITÉRIOS

XIXTaxas dos cemitérios municipais

297\. Adulto, por cinco anos ......................................................................................................... 25$000

298\. Infante, por três anos ........................................................................................................... 10$000

(Inhumação em carneiro

299\. Adulto, por cinco anos........................................................................................................ 300$000

300\. Infante, por três anos.......................................................................................................... 180$000

(Reforma de prazo)

301\. Sepultura rasa de infante, por três anos............................................................................... 20$000

302\. Sepultura rasa de adulto, por cinco anos............................................................................. 40$000

303\. Carneiro de adulto, por cinco anos..................................................................................... 400$000

304\. Carneiro de infante, por três anos...................................................................................... 220$000

(Concessões perpétuas)

305\. Sepultura rasa de adulto, perpetuada................................................................................ 350$000

306\. Sepultura rasa de infante, perpetuada............................................................................... 250$000

307\. Carneiro de adulto, perpetuado....................................................................................... 1:000$000

308\. Carneiro de infante, perpetuado......................................................................................... 850$000

Nota – Se qualquer dessas perpetuídades for solicitada dentro dos primeiros seis meses da ocupação ou reforma, levar-se-á em conta toda a importância da taxa que houver sido paga.

309\. Terreno para jazigo perpétuo por metro quadrado .............................................................300$000

310\. Nicho em columbário para ossada, exumação nos cemitérios municipais ou de outras procedências......................................................................................................................................... 120$000

(Outras taxas)

311\. Abertura da sepultura para depósito de ossada................................................................... 10$000

312\. Abertura e fechamento de carneiro perpétuo para nova exumação.................................... 30$000

313\. Exumação à requerimento do interessado........................................................................... 20$000

314\. Abertura de cova, a requerimento do interessado antes de vencido o prazo regulamentar......................................................................................................................................... 500$000

315\. Depósito de ossada por seis meses..................................................................................... 60$000

316\. Licença para construção de jazigo por metro quadrado....................................................... 15$000

317\. Embelezamento de carneiro................................................................................................. 60$000

318\. Embelezamento de sepultura rasa....................................................................................... 10$000

319\. Retirada de ossada do cemitério.......................................................................................... 20$000

320\. Retirada de ossada do cemitério para nicho ou jazigo ........................................................ 60$000

321\. Depósito de ossos em jazigo, quando requerido pelo respectivo proprietário, de pessoas não incluidas na lei civil............................................................................................................................... 120$000

XXTaxas dos cemitérios de pequenos animais

322\. Inhumação em sepultura rasa, por dois anos....................................................................... 20$000

323\. Inhumação em carneiro, por dois anos ............................................................................. 100$000

324\. Concessões perpétuas em sepultura rasa......................................................................... 100$000

325\. Concessões perpétuas em carneiro................................................................................... 250$000

326\. Terreno para jazigo perpétuo, por metro quadrado.............................................................. 30$000

327\. Abertura de covas a requerimento de interessado antes de vencido o prazo regulamentar...... .................................................................................................................................................................50$000

328\. Licença para embelezamento de carneiro ou sepultura rasa............................................... 20$000

329\. Licença para construção de jazigo por metro quadrado....................................................... 10$000

330\. Reforma de prazo para sepultura rasa, por dois anos .........................................................10$000

331\. Reforma de prazo para carneiro, por dois anos................................................................... 50$000

332\. Retirada dos ossos para o ossário....................................................................................... 20$000

(Transporte)

333\. 1ª zona – Urbana – um animal............................................................................................. 10$000

334\. Idem, idem, até três animais ................................................................................................ 15$000

335\. 2ª zona – Suburbana – um animal ...................................................................................... 20$000

336\. Idem, idem, até três animais ................................................................................................ 30$000

337\. 3ª zona – Rural – um animal ............................................................................................... 40$000

338\. Idem, idem, até três animais ................................................................................................ 45$000

Art. 22.
A inhumação de indigente será gratuita.
Art. 23.
Para efeito de cobrança da taxa respectiva, entende-se por :
a)embelezamento do carneiro: a colocação de lápides, ornatos, simbolos ou monumentos que não poderão, entretanto, exceder os limites das respectivas paredes;
b)embelezamento da sepultura rasa: construções de baldrames, com a altura máxima de quarenta centímetros e sem prejuizo das ruas de separação, sobre os, quais poderão ser colocados símbolos, ornatos e lápides.
§ 1ºO ladrilhamento do solo em torno do carneiro ou jazigo poderá ser permitido desde que atinja toda a largura das ruas de separação.
§ 2ºOs interessados perderão direito ao material ou ornamentos retirados dos carneiros ou sepulturas rasas, se não reclamados até 30 (trinta) dias depois da exumação.
Art. 24.
A cessão de áreas, a inhumação e os serviços prestados no Cemitério de pequenos animais serão cobrados de acordo com as tabelas respectivas, anexas.
§ 1ºOs proprietários de cães inhumados perderão direito ao material ou a qualquer ornamento retirado dos carneiros ou sepulturas rasas, se as não reclamarem até 30 (trinta) dias depois de findo o prazo do sepultamento.
§ 2ºAs sepulturas rasas devem obedecer às disposições regulamentares.
§ 3ºQualquer construção de jazigo ou embelezamento de sepultura rasa ou carneiro de cães não poderá ser iniciada sem a autorização prévia da repartição.

TABELA F

IMPOSTOS DIVERSOS

XXIImpostos sobre carnes e gado abatido

(Imposto de gado)

339\. Carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de gado bovino, lanígero, caprino ou suino, bem como as respectivas vísceras (meudos), por quilo .....................................................................................$100

340\. Suinos, ovinos e caprinos, caças, perús e outras aves, abatidas nos matadouros de pequenos animais por quilo ou fração..........................................................................................................................$100

(Imposto de Abate)

341\. Abate nos matadouros particulares, quando autorizados e localizados no Distrito Federal, por cabeça de gado vacum, caprino, suino ou lanigero ................................................................................. 2$500

342\. Abate de bezerros em amamentação até um ano, em qualquer matadouro do Distrito Federal, por cabeça ............................................................................................................................................. 50$000

343\. Abate de suinos, ovinos e caprinos, até 30 kgs., nos matadouros de pequenos animais, por cabeça ....................................................................................................................................................... $500

344\. Abate de caças diversas e perús, nos matadouros de pequenos animais, por cabeça .......... $500

345\. Abate de outras aves, nos matadouros de pequenos animais, por cabeça .............................$100

XXIIImpostos sobre animais

346\. O imposto anual por animal de pequeno porte .......................................................................2$000

347\. Idem, idem, de grande porte .................................................................................................. 5$000

(Matrícula)

348\. Animal de grande porte ......................................................................................................... 5$000

349\. Animal de pequeno porte.........................................................................................................2$000

350\. Numeração do animal..............................................................................................................1$000

351\. Retificações.............................................................................................................................1$000

Art. 25.
Ás carnes frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino, lanígero, caprino ou suino, de aves ou outras, bem como as respectivas vísceras (meudos), qualquer que seja a sua procedência ou destino, pagarão o imposto de gado de $100 (cem réis) por quilo ou fração.
§ 1ºO imposto de que trata este artigo, será pago na repartição competente no máximo 48 horas após o abate ou desembarque das carnes.
§ 2ºA falta de pagamento do referido imposto, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, importará na apreensão do respectivo gado em pé ou abatido, pertencente ao marchante, até que seja satisfeito o pagamento do imposto devido, acrescido da taxa de perempção prevista em lei.
§ 3ºAs carnes citadas no texto deste artigo, procedentes dos Estados e em demanda de qualquer ponto do território nacional, ficarão isentas do pagamento do imposto de gado.
Art. 26.
As carnes e meudos existentes nos estabelecimentos comerciais e industriais, em poder de ambulantes, ou em trânsito, ainda mesmo de passagem, pelo Distrito Federal, deverão estar sempre acompanhadas de uma guia de procedência, fornecida pelo Departamento de Alimentação, e da qual constará obrigatoriamente a procedência e o destino e bem assim a espécie e quantidade dos mesmos.
§ 1ºAs guias de procedência de que trata este artigo ficam sujeitas às taxas de expediente previstas na alínea “b” do § 3º do art. 1º do Decreto-lei n. 242, de 4 de fevereiro de 1938, e serão válidas por 48 horas da data da emissão.
§ 2ºA exibição da guia de procedência será feita obrigatoriamente sempre que for exigida pelos funcionários encarregados da fiscalização.
§ 3ºAs carnes e meudos encontrados nos estabelecimentos comerciais ou industriais e em poder de ambulantes ou em trânsito, desacompanhados da respectiva guia de procedência, serão apreendidos e ao infrator se aplicará a multa de 200$0 dobrada na reincidência, alem da apreensão dos mesmos.
Art. 27.
O transporte de carnes e meudos só será permitido em veículos ou receptáculos aprovados pelo Departamento de Alimentação os quais não poderão ser utilizados para outra coisa que não seja o transporte das mesmas carnes e meudos.
§ 1ºOs veículos e receptáculos a que se refere este artigo obedecerão aos seguintes requisitos :

Veículo – Deverá ser provido de caixa térmica ou geladeira, de forma que a mercadoria transportada seja mantida à temperatura máxima de 15º c. e fique livre de contato com o gelo, devendo ser revestido, internamente, de chapa de ferro zincado, perfeitamente liso e sem emendas salientes.

Receptáculo – De madeira, com tampa fixada por dobradiças, revestido, inteiramente, de chapa de ferro zincado, perfeitamente liso e sem emendas salientes e com escoadouros no fundo.

§ 2ºA vistoria dos veículos e receptáculos será feita no mês de fevereiro expedindo o Departamento de Alimentação o certificado sujeito ao pagamento da taxa de 10$0, subentendido que os receptáculos transportados sobre os veículos ou no seu interior pagarão tantas vistorias quantos forem os mesmos receptáculos.
§ 3ºPara os ambulantes serão observadas as disposições do Decreto n. 4.610, de 2 de janeiro de 1934, e Decreto-lei n. 2.041, de 27 de fevereiro de 1940.
§ 4ºÉ terminantemente proibido o transporte de carnes e meudos nos pisos dos autos-transportes, mesmo quando se encontrem vistoriados.
§ 5ºOs infratores dos dispositivos deste artigo e seus parágrafos serão punidos com a multa de 100$0, sendo-lhes apreendidas as carnes ou meudos, veículos ou receptáculos ligados à infração.
§ 6ºOs veículos e receptáculos apreendidos quando forem constatadas as infrações previstas, serão restituidos, se, dentro de dez dias da data da apreensão fôr, pelo infrator, efetuado o pagamento da multa.
Art. 28.
É proibido o transporte de carnes das 20 às 9 horas, sob pena de multa de 200$0, elevada a um conto na repetição, alem da apreensão das carnes e veículos ligados à infração.
Parágrafo únicoO transporte de carnes fora das horas regulamentares só poderá ser feito mediante prévia autorização do Diretor do Departamento de Alimentação, e fazendo-se acompanhar as carnes de uma guia especial fornecida pelo Serviço de Abastecimento, da qual conste – procedência, destino e quantidade das mesmas.
Art. 29.
Os funcionários do Departamento de Alimentação teem competência para, na esfera dos serviços que lhes estão afetos, apreender carnes, meudos, pesos, balanças, etc., devendo lavrar os respectivos autos de apreensão.
Art. 30.
As mercadorias de facil deterioração, apreendidas pelo Departamento de Alimentação, serão doadas aos hospitais, instituições de caridade, internatos municipais e repartições federais.
Art. 31.
Alem do imposto de gado, os matadouros particulares, quando autorizados e localizados no Distrito Federal, pagarão o imposto de abate, previsto na presente lei.
Art. 32.
O abate de bezerros em amamentação até um ano, fica sujeito ao pagamento da taxa de 50$0 por cabeça, alem da taxa prevista no artigo anterior.
Art. 33.
A cobrança dos impostos de gado e de abate, para os matadouros de pequenos animais, e bem assim a fiscalização do respectivo comércio de carnes e produtos derivados, dos referidos matadouros, serão reguladas pelos dispositivos do Decreto-lei número 1.955, de 10 de janeiro de 1940, regulamentado pelo Decreto n. 6.681, de 17 de maio de 1940.
Art. 34.
Todos os proprietários de animais no Distrito Federal estão sujeitos ao pagamento dos impostos constantes da tabela anterior, sob pena de multa, salvo os casos previstos nos dispositivos legais.
§ 1ºA matrícula e o imposto de licença, serão cobrados de acordo com a presente lei e os regulamentos vigentes.
§ 2ºOs proprietários de animais na zona rural pagarão os impostos de licença e matrícula com abatimento de 50 %.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35.
As diversas taxas dos serviços da Secretaria Geral Saude e Assistência serão cobradas, mediante guias ou estampilhas.
§ 1ºFica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a fazer emitir estampilhas especiais destinadas à cobrança das referidas taxas.
§ 2ºA utilização da estampilha de que trata este artigo será regulada por instruções a serem baixadas pelo Prefeito oportunamente.
Art. 36.
As tabelas referentes às taxas de serviços prestados pelos Departamentos da Secretaria Geral de Saude e Assistência, serão revistas anualmente pelo Prefeito do Distrito Federal, fazendo-se as modificações que forem julgadas necessárias.
Art. 37.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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