Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.157 de 14/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.157 de 14/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.157 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Manda abolir a taxa constante da tabela C – item XI –, n. 241, do Decreto-lei n. 2.740, de 24 de novembro de 1940, na parte que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.