Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.252 de 08/02/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.252 de 08/02/1944
DECRETO-LEI N. 6.252 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944
Extingue o impôsto sôbre carnes a que se refere o art. 25 do Decreto-lei nº 2.740, de 4 de novembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica revogado o art. 25, Tabela F, do Decreto-lei nº 2.740, de 4 de novembro de 1940.
Art. 2.
O disposto nêste Decreto-lei tem aplicação a partir do dia 12 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.