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Decreto-Lei nº 2.443 de 24/07/1940

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Decreto-Lei nº 2.443 de 24/07/1940

DECRETO-LEI N. 2.443 – DE 24 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 66.050:117$5 para pagamento da dívida flutuante

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 66.050:117$5 (sessenta e seis mil cincoenta contos cento e dezessete mil e quinhentos réis), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das dívidas constantes da relação organizada de acordo com o decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932, inclusive as de que trata o decreto n. 860, de 29 de maio de 1936, mantidas as prescrições do decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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