Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.443 de 24/07/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.443 de 24/07/1940
DECRETO-LEI N. 2.443 – DE 24 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 66.050:117$5 para pagamento da dívida flutuante
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.