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Decreto-Lei nº 4.010 de 12/01/1942

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Decreto-Lei nº 4.010 de 12/01/1942

DECRETO-LEI N. 4.010 – DE 12 DE JANEIRO DE 1942

Estende ao exercício de 1942 a vigência, do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 2.443, de 24 de julho de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica extensivo ao exercício de 1942 o prazo de vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto-lei n. 2.443, de 24 de julho do 1940, para liquidação de processos no referido exercício.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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