Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.923 de 30/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.923 de 30/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.923 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Extende ao exercício de 1941 a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 2.443, de 24 de julho de 1940
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica extensivo ao exercício de 1941 o prazo de vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei n.2.443, de 24 de julho de 1940, para liquidação de processos no referido exercício.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.