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Decreto-Lei nº 5.191 de 14/01/1943

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Decreto-Lei nº 5.191 de 14/01/1943

DECRETO‑LEI N. 5.191 – DE 14 DE JANEIRO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto‑lei n. 2.443, de 24 de julho de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1943, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda, pelo decreto-lei n. 2.443, de 24 de julho de 1940, para ocorrer ao pagamento da dívida flutuante, e cujo período de vigência foi estendido ao exercício de 1942, ex‑vi do disposto no decreto‑lei n. 4.010, de 12 de janeiro de 1942.
Art. 2.
Este decreto‑lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa.

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