Decretos
Decreto nº 860, de 29 de maio de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclue na dívida passiva da União as indemnizações do Tratado de Pedras Altas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere a Constituição e tendo em vista o disposto nos art. 1º e 3º da Lei n. 89, de 20 de agosto de 1935,
RESOLVE:
Rio de Janeiro 29 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.6.1936
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.