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Decreto-Lei nº 4.517 de 24/07/1942

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Decreto-Lei nº 4.517 de 24/07/1942

DECRETO-LEI N. 4.517 – DE 24 DE JULHO DE 1942

Destaca a importância de 11.574:926$6 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica destacada do crédito especial aberto pelo decreto-lei número 2.443, de 24 de julho de 1940, modificado pelos de ns. 2.923, de 30 de dezembro do mesmo ano, e 4.010, de 12 de janeiro último, a importância de 11.574:926$6 (onze mil quinhentos e setenta e quatro contos novecentos e vinte e seis mil e seiscentos réis), para ocorrer à liquidação das dívidas relacionadas nos processos ns. 90.194-41 e 93.849-41, do Tesouro Nacional.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Sousa Costa.

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