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Decreto-Lei nº 7.185 de 22/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.185 de 22/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.185 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944

Destaca a importância de Cr$ 4.127.646,60, para liquidação de dívidas relacionadas e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica destacada do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 2.443, de 24 de julho de 1940, modificado pelos de ns. 2.923, de 30 de dezembro do mesmo ano, e 4.010, de 12 de janeiro de 1942, a importância de quatro milhões cento e vinte e sete mil seiscentos e quarenta seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 4.127.646,60), para ocorrer à liquidação das dívidas relacionadas no processo nº 178.381-44, do Tesouro Nacional.
Art. 2.
Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1945, a vigência do crédito especial a que alude o artigo anterior.
Art. 3.
O destaque de que trata o art. 1º vigorará até o encerramento do exercício de 1945.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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