Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.308 de 13/06/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.308 de 13/06/1940
DECRETO-LEI n. 2.308 – DE 13 De JUNHO DE 1940
Dispõe sobre a duração do trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DA DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO
DOS PERÍODOS DE DESCANSO
DO TRABALHO NOTURNO
DA FISCALIZAÇÃO
DAS PENALIDADES
DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Quadro de indústria insalubre a que se refere o art. 3º do decreto-lei n. 2.308, de 13 de junho de 1940
Grau 1 – lnsalubridade máxima
Fundição e laminação de chumbo.
Fundição de zinco velho, cobre e latão.
Soldagem e dessoldagem com chumbo.
Fabricação de sais de chumbo, carbonato, arseniato, mínio, litargírio, cromato e análogos.
Fabricação de objetos e artefatos de chumbo.
Fabricação e reparação de acumuladores, pilhas e baterias elétricas.
Metalurgia e refinação de chumbo.
Pintura e decoração com cores a base de chumbo (pistola).
Fabricação de cores a base de chumbo.
Preparação de tintas que contenham pigmentos de chumbo.
Fabricação de esmalte a base de chumbo.
Fabricação de unguentos, óleos, pastas, vernizes, tintas, liquidos, pós a base de chumho.
Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros pigmentos de chumbo.
Construção e demolição de navios e queima de pinturas.
Pulverização de metais a pistola com chumbo.
Polimento e acabamento de metais contendo chumbo, e as demais indústrias que empreguem chumbo e seus sais.
Grau 2 – lnsalubridade média
Trabalho de imprensa; composição, linotipia, cromalitografia, manipulação de caracteres.
Envernizamento de objetos com cores de chumbo.
Fabricação de porcelana com esmalte de chumbo.
Decoração de porcelana e cristais com esmalte de chumbo.
Pintura e decoração com cores a base de chumbo (pincel).
Manipulação de cores a base de cumbo.
Aplicação de tintas que contenham pigmentos de chumbo.
Aplicação de esmalte a base de chumbo.
Aplicação de unguentos, óleos, pastas, vernizes, tintas, líquidos e pós a base de chumbo.
Fabricação de cápsulas metálicas para garrafas e de papéis metálicos com ligas contendo chumbo.
Galvanoplastia a base de chumbo.
Fabricação de materiais de eletricidade e flores artificiais.
Desmontagem de latas de conservas usadas.
Polimentos de espelhos em esmeril de chumbo.
Esmaltagem dos metais com esmalte de chumbo.
Tinturaria e estamparia com cores a base de chumbo.
Grau 3 – Insalubridade mínima
Trabalho nas minas de galenas.
Lapidação de diamantes.
Fabricação de diamantes.
Fabricação manual de limas com suporte de chumbo.
Cutelaria.
Grau 1 – Insalubridade máxima
Minas de mercúrio: extração do mercúrio do minério.
Tratamento a quente das amálgamas de prata e ouro para recuperação desses metais preciosos.
Tratamento a quente das amálgamas pelos dentistas.
Amálgama de zinco na fabricação de acumuladores e eletródios de zinco amalgamado.
Fabricação e emprego da soldagem a mercúrio e chumbo.
Fabricação de aparelhos científicos de mercúrio: barômetros manômetros, termômetros, interruptores de mercúrio, lâmpadas elétricas com mercúrio, aparelhos frigoríficos, motores térmicos com vapores de mercúrio.
Fabricação de sáis de mercúrio, de produtos químicos a base do mercúrio, e de côres a base de mercúrio.
Fabricação de fogos de artifício (cloreto de mercúrio).
Douração e estanhagem de espelhos.
Empalhamento de animais (cloreto de mercúrio).
Secretagem dos pelos, crimes e plumas nas fábricas de chapéus de feltros e peleterias (com mercúrio).
Fabricação e trabalho com fulminato de mercúrio.
Fabricação de espoletas para armas de fogo.
Grau 2 – Insalubridade média
Tratamento dos minerais argentíferos pelo mercúrio.
Tratamento dos minerais auríferos.
Preparação de cloro e eletrolitico com catódio de mercúrio, Recuperação do ácido sufúrico pelo mercúrio.
Manipulação do mercúrio nos laboratórios de química.
Fabricação de álcool sintético: emprego do sulfato de mercúrio com catalizador.
Decoração de porcelanas.
GRAU 1 – Insalubridade máxima
Operações industriais em que haja contacto com qualquer produtos oriundos de animais carbunculosos.
Manipulação ou transporte de produtos oriundos de animais carbunculosos.
GRAU 1 – Insalubridade máxima
Operações que desprendam poeira de sílica livre em:
Trabalho no supsolo em minas ou túne is (operações de desmonte, transporte no local do desmonte estivagem).
Indústria de abrasivos (fabricação de esmeríl, carburundum, mós, rebolos, sapóleos, pós e pastas para a limpeza de me táis), e outros do mesmo gênero.
Limpeza de metáis e foscamento de vidro com jacto de aréia.
Grau 2 – Insalubridade média
Operações que desprendam poeira de sílica livre em:
Fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos.
Moagem e manipulação de sílica na indústria de vidro e cerâmica.
Amolação, afiação de metáis, aguçamento.
Fusão de metáis.
Fundição de metáis.
Fabricação de lixas.
Fabricação de silício, ferro silício, ligas de silício.
Grau 3 – Insalubridade mínima
Operações que desprendam poeira de silica livre em:
Trabalho de pedreiras de rocha quartzosa e perfuração de rocha a céu aberto.
Grau 1 – Ensalubridade máxima
Extração e preparação do fósforo e seus compostos.
Fabricação de fogos de artifício.
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de pasta e pós fosforados para destruição de ratos e parasitas.
Fabricação de projetís incendiários, explosivos e gases asfixiantes
Gram 2 – Insalubridade média
Fabricação do bronze fosforado.
Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros.
Fabricação de palitos fosfóricos (preparação da pasta e trabalho nos secadores).
Grau 1 – Insalubridade máxima
Preparação do"secret”.
Preparação de produtos para matar parasitas, vegetais e animais.
Fabricação de arsênico e seus compostos.
Grau 2 – lnsalubridade média
Pinturas com cores de arsênico.
Indústrias de papéis pintados, “abat-jours”.
Fabricação de cartas de jogar e flores artificiais.
Conservação de peles, plumas, agasalhos de peles, Depilação de peles.
Fabricação de pedras falsas.
Decoração de vidros e cristais.
Bronzeamento em negro e verde.
Metalurgia de minérios arsenicais (chumbo, prata, zinco, antimônio, níquel, cobalto, ferro e latão).
Preparação e manipulação de ácido sulfúrico, clorídrico e nítrico.
Operações de galvanotécnica.
Destilação da hulha.
Grau 3 – Insalubridade mínima
Fabricação de tafetá “siré”.
Empalhamento de animais.
Grau 1 – Insalubridade máxima
Fabricação e emprego do do benzeno, seus homólogos, tolueno, xileno, seus derivados: creosóis, fenóis, naftóis, anilinas, seus derivados e compostos, nitro-benzeno, nitro-glicerina e nitro-celulose.
Grau 2 – Insalubridade média
Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis,
Fabricação de linóleos, celulóide, lacas, artefactos de ebonite, gulapercha, colas, chapéus de palha.
Douração bronzeamento e solda com benzeno.
Destilação do alcatrão e da hulha.
HIDROCARBURETOS
Grau 2 – Insalubridade média
Fabricação e emprêgo de:
Tetracloreto de carbono.
Clorofórmio.
Bromofórmio.
Grau 1 – Insalubridade Máxima
Fabricação de sulfureto de carbono.
Fabricação de carbonilida.
Vulcanização da borracha.
Fabricação e preparação do tetracloreto de carbono.
Grau 2 – Insalubridade média
Manipulação do sulfureto de carbono.
Fabricação da seda artificial.
Extração de óleo e gorduras.
Fabricação e manipulação de colas, másticas dissolvidas em sulfureto de carbono.
Fabricação de produtos inseticidas.
Emprego e aplicação do sulfureto de carbono como dissolvente de óleos, gorduras vernizes, lacas, resíduos, celulose.
Grau 1 – Insalubridade máxima
Emprêgo de raios X para diagnósticos e terapêutica, fabricação de ampôlas de raios X.
Extração de minerais radioativos.
Preparação e utilização de corpos radicativos.
Manipulação de "radium” (médicos, enfermeiros, laboratórios de pesquizas e terapêutica).
XI EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE
Grau 2 – Insalubridade média
Quaisquer processos que comportem a manipulação do alcatrão, breu, hetume, óleos minerais, parafina, ou de compostos, produtos ou resíduos dessas ou de outras substâncias cancerígenas.
Grau 1 – Insalubridade máxima
Operações de:
Cromagem de metais.
Tamagem a cromo (cortumes).
Grau 2 – Insalubridade média
Operações realizadas em:
Ambiente com frio, calor ou humildade capazes de ser nocivos à saúde.
Atmosferas excessivamente comprimidas ou rarefeitas.
Operações em que se deem exalações de fluor, cloro, bromo e seus derivados tóxicos.
Operações em galerias e tanques de esgotos.
Fabricação e manipulação de gazes tóxicos.
Escarmagem (cortumes).
Rio de janeiro, 13 de junho de 1940. Waldemar Falcão.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.