Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.505 de 19/08/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.505 de 19/08/1940
DECRETO-LEI N. 2.505 – DE 19 DE AGOSTO DE 1940
Acrescenta novo parágrafo ao art. 12 do decreto-lei n. 2.308, de 13 de junho de 1940, e dá nova redação aos $$ 1º e 2º de seu art. 13
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.