Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.884 de 29/10/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.884 de 29/10/1942
DECRETO-LEI N. 4.884 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1942
Regula a duração normal do trabalho dos empregados em serviços auxiliares nos bancos e nas casas bancárias
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.