Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2085, de 20 de dezembro de 1983
DL 2085
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fixação de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias no Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e
CONSIDERANDO os preceitos da Emenda Constitucional nº 23, de 1º de dezembro de 1983, da Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, e da Resolução nº 364, de 1º de dezembro de 1983, do Senado Federal,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1983
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