Decretos
Decreto nº 20.371, de 3 de setembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Substitue os arts. 14, 15 e 21, da lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve substituir os arts. 14, 15 e 21 da lei n. 5.631, de 31 de dezembro de 1928, pelos seguintes:
As que vierem a se reformar nas condições da letra b terão o soldo de seu posto, si não lhes competirem maiores vencimento ou vantagens por outros motivo continuando em vigor a lei especial sobre acidente de aviação e de submarino.
Para os saldados compreendidos nas letras a e b, os vencimentos referidos na presente lei são de engajados.
As que se reformarem nas condições da letra c terão o soldo de seu posto e mais tantas vezes 2% sobre o mesmo soldo, quantos forem os anos de serviço excedentes de 20.
Rio de Janeiro 3 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.