Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 196, de 29 de setembro de 1941
Lei nº 196/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 196 de 29 de setembro de 19 41. e Extingue a Diretoria de Arquivo e Biblioteca Pública cria os Serviços do Arquivo Público e da Biblioteca Pública. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 6º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e com aprovação do Departamento Administrativo do Estado, , CONSIDERANDO que pelas suas características e finalidades, o Arquivo Público deve constituir serviço independente da Biblioteca Pública; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar êsses serviços, que vêm funcionando reunidos numa só repartição, instalada em condições impróprias ao objetivo de cada um; CONSIDERANDO que a atividade dos diversos órgãos da administração pública será tanto mais eficiente quanto maior o seu desdo bramento técnico, e CONSIDERANDO que a função de Chefe do Arquivo Público reclama conhecimentos especializados, justificando a criação de um cargo isolado de provimento efetivo para o seu exercício, DECRETO :
G. P GABINETE DO INTERVENTOR -2- Quadro Único do Estado.
G. P. - GABINETE DO INTERVENTOR -3- pas referentes à corografia da Paraíba;