Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.888 de 15/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.888 de 15/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.888 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a concessão de empréstimos e outros benefícios a agricultores, nas condições que menciona, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e:
Considerando que a moratória estabelecida pelo Decreto-lei número 150, de 30 de dezembro de 1937, teve por finalidade precípua permitir fosse organizado o financiamento regular das atividades agrícolas pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil;
Considerando que o crédito agrícola que está sendo proporcionado por essa Carteira não poderá produzir todos os seus benefícios sem que se regulem as condições de pagamento das dívidas antigas da lavoura, cuja situação dificil foi reconhecida nos vários decretos-leis que suspenderam as suas execuções judiciais;
Considerando que tal objetivo é necessário ao aperfeiçoamento dos métodos de cultura e à consequente expansão da produção, facilitando o surto de reconstrução da economia nacional;
Considerando, finalmente, que a expiração concomitante, em 31 de dezembro deste ano, dos prazos fixados no Decreto-lei n. 1.001, de 29 de dezembro de 1938, e § 1º do art. 2º do regulamento baixado com o Decreto-lei n. 1.230, de 29 de abril de 1939, não permite, por exiguidade de tempo, se alcance aquele objetivo,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
Fernando Costa
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.