Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1858, de 16 de fevereiro de 1981
DL 1858
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público Civil da União e da Autarquias Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1981
ANEXO I
MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS
(ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 1.858, DE 16.02.81)
| CLASSES | VENCIMENTOS OU SALÁRIOS | ||
| REFERÊNCIAS | REGIMES DE TRABALHO | ||
| TEMPO PARCIAL | TEMPO INTEGRAL | ||
| Professor de Ensino de 1º e 2º Graus PROFESSOR TITULAR | Única | 40.000,00 | 80.000,00 |
| CLASSE E | 3 2 1 | 39.040,00 38.120,00 37.200,00 | 78.080,00 76.240,00 74.400,00 |
| CLASSE D | 3 2 1 | 36.270,00 35.350,00 34.420,00 | 72.540,00 70.700,00 68.840,00 |
| CLASSE C | 4 3 2 1 | 33.494,00 32.565,00 31.686,00 30.707,00 | 66.988,00 65.130,00 63.372,00 61.414,00 |
| CLASSE B | 4 3 2 1 | 24.934,00 23.747,00 22.617,00 21.540,00 | 49.868,00 47.494,00 45.234,00 43.080,00 |
| CLASSE A | 4 3 2 1 | 16.290,00 15.513,00 14.776,00 14.073,00 | 32.580,00 31.026,00 29.552,00 28.146,00 |
ANEXO II
MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAUS
(ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.858, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981)
| FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
| Diretor-Geral ou Diretor | 23.500,00 |
| Chefia de departamento, Divisão ou Equivalente | 13.750,00 |
| Chefia ou Coordenação de Curso, de Área ou Equivalente | 10.000,00 |