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Decreto-Lei nº 1888, de 6 de dezembro de 1981

DL 1888

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, o seguinte parágrafo:

“§ 5º - Ao Magistério Superior e ao Magistério do 1º e 2º Graus, aplicam-se os mesmos critérios de enquadramento estabelecidos, respectivamente, no caput dos artigos 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e 7º do Decreto-lei nº 1.858, de 16 de fevereiro de 1981”.

Art. 2.
- Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei retroagem a 9 de julho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.
Art. 3.
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1981

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