Decretos
Decreto nº 87.572, de 20 de setembro de 1982
1 - Professor Titular
2 - Professor Adjunto
3 - Professor Assistente
4 - Professor Auxiliar
Il - Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus
1 - Professor Titular
2·- Professor Classe E
3·- Professor Classe D
4·- Professor Classe C
5·- Professor Classe B
6·- Professor Classe A
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei número 1.934, de 20 de abril de 1982,
DECRETA:
Da Progressão Funcional
Do Regime de Trabalho
Il - de tempo integral, de 40 (quarenta) horas semanais;
Da Remuneração
Das Funções de Administração Escolar
Das Disposições Gerais e Transitórias
Quando para a classe de Professor Assistente, será exigida, no mínimo, posse de diploma de graduação em curso de nível superior;
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1982.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.