Decretos
Decreto nº 37.612, de 18 de julho de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$150.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos Herdeiros dos excombatentes da campanha do Uruguai e da Guerra do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.326, de 20 de setembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1955.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.