Leis Ordinárias
Lei nº 2326, de 20 de setembro de 1954
Texto compilado · fonte identifica como vigente
Lei 2326
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00, para pagamento de pensões aos veteranos, ás dividas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Otávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3319, de 18 de novembro de 1957 · 2 menções