Decretos
Decreto nº 30.900, de 24 de maio de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Dispõe sôbre o funcionamento da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1952, retificado em 30.5.1952 e retificado em02.6,1952
DECRETO Nº 30.900, DE 24 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre o funcionamento da comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na referenda,
Onde se lê:
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer
Leia-se:
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1952
DECRETO Nº 30.900, DE 24 DE MAIO DE 1952
Dispõe sôbre o funcionamento da comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na referência,
Onde se lê:
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer
Leia-se:
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1952