Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.065 de 07/03/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.065 de 07/03/1940
DECRETO-LEI N. 2.065 – DE 7 DE MARÇO DE 1940
Dispõe sobre o pagamento de pensões concedidas pelo Decreto-lei numero 1.544, de 25 de agosto de 1939
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art.180 da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro, 7 de março, de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Sousa Costa.