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Decreto-Lei nº 1195, de 9 de dezembro de 1971

DL 1195

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1.
O § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º dêste Decreto-lei".

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1971

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